Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12593, de 23 de março de 2023
Lei nº 12593/2023
~ertffico, para os de'lltos fins, que esta
L E I foi publicada no OO E,
~-~~~~'B3 (jlerãnci.a Executiva de Registro de Atm ESTADO DA PARAÍBA e91s1ação da Casa Civil do Governado
LEI Nº ~~, 593 DE &J DE MARÇO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES
Classifica como Município de Interesse Turístico o Município de São José de Piranhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ de março de 202 clamação da República.
o rnador