Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12593, de 23 de março de 2023

Lei nº 12593/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

~ertffico, para os de'lltos fins, que esta

L E I foi publicada no OO E,

~-~~~~'B3 (jlerãnci.a Executiva de Registro de Atm ESTADO DA PARAÍBA e91s1ação da Casa Civil do Governado

LEI Nº ~~, 593 DE &J DE MARÇO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES

Classifica como Município de Interesse Turístico o Município de São José de Piranhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica classificado como Município de Interesse Turístico o Município de São José de Piranhas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ de março de 202 clamação da República.

o rnador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.