Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12592, de 23 de março de 2023
Lei nº 12592/2023
Cerfflieo, para os demos fins, que esta
Nes~1i L E I foi publicada no O O E,
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~o(' qelrc~cia Execu,tlva de Registro de Ato! ~islação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a festa denominada Micaranhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
GOVERNO O STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, lJ de março de 2 23; 13 5º da roclam ção da República.
ÊDO LINS FILHO vernador