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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12592, de 23 de março de 2023

Lei nº 12592/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Cerfflieo, para os demos fins, que esta

Nes~1i L E I foi publicada no O O E,

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~o(' qelrc~cia Execu,tlva de Registro de Ato! ~islação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a festa denominada Micaranhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a festa denominada "Micaranhas", realizada anualmente no mês de setembro, no Município de São José de Piranhas durante as comemorações de aniversário de sua emancipa,;ão política.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor n

GOVERNO O STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, lJ de março de 2 23; 13 5º da roclam ção da República.

ÊDO LINS FILHO vernador

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