Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12591, de 23 de março de 2023

Lei nº 12591/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cenirico.~os detidos fins, que 88ta

L·E t fof ,Ubtlcada no D O E, Nê .~~~~~~8 Qe 1 ESTADO DA PARAÍBA legislac;ão da Casa et.ff do Governado

LEINº ~~ .59~ DE ~j DE MARÇO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Conselheiro Nacional do Ministério Público, o senhor advogado Rogério Magnos Varela Gonçalves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Conselheiro Nacional do Iviinistério Público, o senhor advogado Rogério Magnus Varela Gonçalves, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

P AL)~CIO DO GOVE O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~3 de março de 2023; 13 lamação da República.

JOÃ

overnador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.