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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12590, de 23 de março de 2023

Lei nº 12590/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Certffico, para os devklos fins, que est()

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'?-Jrencaa Executiva de Registro de Ato: , legislação da casa Civil do Governado ESTADO DA PARAIBA

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Conselheiro Nacional do Ministério Público, o senhor Procurador do Trabalho Ângelo Fabiano Farias da Costa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Conselheiro Nacional do Ministério Público, o senhor Procurador do Trabalho Ângelo Fabiano Farias da Costa, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de março de 2023 ; 35º da Pr ão da República.

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