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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12588, de 15 de março de 2023

Lei nº 12588/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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LEI Nº 12.

588 DE ~ 5

DE MARÇO DE 2023. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

Dispõe sobre o reajuste dos servidores do Poder Judiciário da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Os vencimentos dos cargos efetivos e comissionados do Poder Judiciário Paraibano, bem como as vantagens pessoais nominalmente identificadas (VPNI) e as gratificações de funções de confiança custeadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba ficam reajustados de acordo com os seguintes índices:
Il 0% (dez por cento) a partir do mês de março de 2023 ;
II10% (dez por cento) a partir do mês de março de 2024.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos próprios do Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos fina111ceiros a 1º de março de 202

TADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~5 ção da República.

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