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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12586, de 14 de março de 2023

Lei nº 12586/2023

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Art. 1.
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LEI foi publicada no O O E,

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LEINº ~1.586 DE ~~ DE MARÇO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO

Concede o Título de Cidadã Paraibana a Senhora Giulliana Murgel Mesquita.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana a Senhora Giulliana Murgel Mesquita, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

A rt . 2',º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pe:ssoa, 2023; 135º da Proclamação da República.

DO LINS FILHO ernador

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