Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12586, de 14 de março de 2023
Lei nº 12586/2023
Certifico, para os deftfos fins, que esta
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LEI foi publicada no O O E,
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MO\ OI 7iLCÀ :.;; q,eréncia Executiva de Registro de Ato! lEST ADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
LEINº ~1.586 DE ~~ DE MARÇO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO
Concede o Título de Cidadã Paraibana a Senhora Giulliana Murgel Mesquita.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A rt . 2',º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pe:ssoa, 2023; 135º da Proclamação da República.
DO LINS FILHO ernador