Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12584, de 10 de março de 2023
Lei nº 12584/2023
Certifico, para o; demos fins, que esta
L E I foi publicada no O O E,
Nes~Â1Jt;Q3 / ~] __ g[Jg C(g ~cC C~o.rêr.c~ 1:xecutiva de F~egistro de Ato! Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEINº ~;t.58Lt DE ~V DE MARÇO DE 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre o reajuste da gratificação de exercício em órgãos fazendários, a que se refere o art. 65 da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO D ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1V de março 2023; 135º d roclamação da República.
JOÃO
1 JEST ADO DA PARAÍBA
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº ~ ~ , 1581, ~ 10 ,03 -~,,'zj -
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SÍMBOLO VALOR(R$) CAD-3 2.189,05 CAD-4 2.189,05 CAD-5 2.126,50 CAD-6 2.063,96 CAD-7 2.001,41
CGS-1 2.189,05 CGF-1 2.063,96 CGF-2 1.876,33 CGF-3 1.751,24 CGF-4 1.532,33 CGF-5 1.422,88 CGF-6 1.313,43
li CGI-1 2.063,96 CGI-2 1.876,33 CGI-3 1.751,24
CSE-1 1.407,24 CSE-2 1.344,70 CSE-3 1.297,79 CSE-4 1.250,88 CSE-5 1.203,98
CAT-1 1.938,87 CAT-2 1.751,24 CAT-3 1.641,79
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