Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12582, de 9 de março de 2023
Lei nº 12582/2023
Cffl'ffltco, para oc deftlos fins, que esta
L E I foi publicada no O O E,
~ ~ o g f ;f
.
j Gerência Executtva de Registro de Atm q Legislação da Casa Civlt do Gov ernado ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de dispensadores de álcool em gel com sensor apto a atender pessoas com deficiência que façam uso de cadeira de rodas nos espaços de atendimento público e privado no âmbito do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 09 de março de 2023.