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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12581, de 8 de março de 2023

Lei nº 12581/2023

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Art. 1. Art. 2.
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L E I foi publicada no D O E,

,,,--- -· a__,, Geré~cía ~:X0Clltiva de R~/iStl'O d-e Mo: ESTADO DA PARAÍBA e leç1islnçao da Casa Civil elo Governach

LEINº ~~ .531 DE roa DE MARÇO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO 'WILSON FILHO

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Dra. Ludhmila Abrahão Hajjar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Dra. Ludhmila Abrahão Hajjar.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 ; 135º da Proclamação da República.

I

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