Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12581, de 8 de março de 2023
Lei nº 12581/2023
Cl'.lrtlftco, para os demos fins, que 86ta
L E I foi publicada no D O E,
,,,--- -· a__,, Geré~cía ~:X0Clltiva de R~/iStl'O d-e Mo: ESTADO DA PARAÍBA e leç1islnçao da Casa Civil elo Governach
LEINº ~~ .531 DE roa DE MARÇO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO 'WILSON FILHO
Concede o Título de Cidadã Paraibana à Dra. Ludhmila Abrahão Hajjar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 ; 135º da Proclamação da República.
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