Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12580, de 6 de março de 2023
Lei nº 12580/2023
Certifico, para os ClêWtos fins, que ~ta
L E 1 foi publicada no O O E,
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº ~~,68{) DE 0,6 DE MARÇO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA
Reconhece como Patrimônio Histórico Cultural, Turístico Imaterial do Estado da Paraíba a "Pedra da Turmalina", localizada no Município de Brejo do Cruz, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de março ; 135º da: roclama ão da República.