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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12580, de 6 de março de 2023

Lei nº 12580/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os ClêWtos fins, que ~ta

L E 1 foi publicada no O O E,

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~~,68{) DE 0,6 DE MARÇO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA

Reconhece como Patrimônio Histórico Cultural, Turístico Imaterial do Estado da Paraíba a "Pedra da Turmalina", localizada no Município de Brejo do Cruz, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica reconhecido como Patrimônio Histórico Cultural, Turístico Imaterial do Estado da Paraíba a "Pedra da Turmalina", localizada no Município de Brejo do Cruz, neste Estado.
Art. 2.
:° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de março ; 135º da: roclama ão da República.

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