Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12579, de 6 de março de 2023
Lei nº 12579/2023
Certtfico, para os dentos fins, que esta
L E t foi publicada no D O E, Nesta Data, O· ~ I V3 I Qf)2,J (~ Ji9b :;-cÀ GerêílciãXêêutiva de Registro de Ato! e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº ·1~ 1 5t9 DE 06 DE MARÇO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADA ESTELA BEZERRA
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a cultura Hip Hop com todas as suas manifestações artísticas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A rt. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial Estadual a Cultura Hip Hop com todas as suas manifestações artísticas.
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STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, OG de março de 2 3; 13 5º d Procl mação da República.