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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12579, de 6 de março de 2023

Lei nº 12579/2023

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1 2 Art. 21.
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Certtfico, para os dentos fins, que esta

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LEI Nº ·1~ 1 5t9 DE 06 DE MARÇO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADA ESTELA BEZERRA

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a cultura Hip Hop com todas as suas manifestações artísticas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A rt. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial Estadual a Cultura Hip Hop com todas as suas manifestações artísticas.

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IX

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Art. 21.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, OG de março de 2 3; 13 5º d Procl mação da República.

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