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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12578, de 6 de março de 2023

Lei nº 12578/2023

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Art. 1. Art. 2.
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' Gerência Executiva de Registro de Atm e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~ ~ . 5f16 DE Ob DE MARÇO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO JRANIERY PAULINO

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Mirante Desportista Náutico Italmar Neiva Monteiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Mirante Desportista Náutico ltalmar Neiva Monteiro, localizado na Av. João Cirilo da Silva, Altiplano Cabo Branco (Mirante do Cabo Branco), no município de João Pessoa, rn~ste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 06

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