Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12577, de 6 de março de 2023
Lei nº 12577/2023
Certifico, para os demos fins, que esta
º1rlt L E 1 foi publicada no D O E, ....
Nes~., O'J 11D:B
~O\ 90 66: Gerêncí3xecutiva de Registro de Atoi e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
DE Q,,6 DE MARÇO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO TOV AR CORREIA LIMA
Inclui no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, o Natal Iluminado de Campina Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de març:o de da Proc amação da República.
overnador