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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12577, de 6 de março de 2023

Lei nº 12577/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os demos fins, que esta

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Nes~., O'J 11D:B

~O\ 90 66: Gerêncí3xecutiva de Registro de Atoi e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

DE Q,,6 DE MARÇO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO TOV AR CORREIA LIMA

Inclui no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, o Natal Iluminado de Campina Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, o Natal Iluminado realizado no município de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de març:o de da Proc amação da República.

overnador

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