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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12576, de 6 de março de 2023

Lei nº 12576/2023

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Cttrttfico, para os dewJos fins, que esta

L E 1 foi publicada no D O E,

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ESTADO DA PARA ÍBA

LEIN º ~~.51G DE 06 DE MARÇO DE 2023. AUTORIA: DEPU TADA CAMILA TOSC ANO

Inclui no Calen dário Oficial de Event os do Estad o da Paraíba a Sema na Estad ual da Longevidade.

O GOV ERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decret a e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do

ada anualm ente na Estad o da Paraíb a, a Sema na Estadual da Longe vidad e, a ser realiz seman a em que está enqua drada o dia 1° (primeiro) de outubro.

Art. 2.
A Sema na Estadual da Longe vidad e tem por finalidade

contem pland o os desen volve r e discutir ternas de relevância da tercei ra idade, ção e assistência segmentos da cultura, lazer, saúde , educa ção, legislação, promo sociais, e demais direitos que despertem o interesse do idoso.

Art. 3.
Sempre que conveniente , o Poder Públic o Estadual

para a organização , poder á, na realização da seman a comem orativ a, busca r parcerias s e assistenciais , divulgação e execu ção, com clubes de serviços, organizações sociai da sociedade civil igrejas, associações civis e comerciais, entre outras entidades a para idosos. organizada, bem como envolver as instituições de longa perma nênci

Art. 4.
~ Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

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PALACIO DO G VER João Pesso a, () G de man;o de 2023 ; 13 5° d

DO LINS FILHO

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