Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12576, de 6 de março de 2023
Lei nº 12576/2023
Cttrttfico, para os dewJos fins, que esta
L E 1 foi publicada no D O E,
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ESTADO DA PARA ÍBA
LEIN º ~~.51G DE 06 DE MARÇO DE 2023. AUTORIA: DEPU TADA CAMILA TOSC ANO
Inclui no Calen dário Oficial de Event os do Estad o da Paraíba a Sema na Estad ual da Longevidade.
O GOV ERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decret a e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do
ada anualm ente na Estad o da Paraíb a, a Sema na Estadual da Longe vidad e, a ser realiz seman a em que está enqua drada o dia 1° (primeiro) de outubro.
contem pland o os desen volve r e discutir ternas de relevância da tercei ra idade, ção e assistência segmentos da cultura, lazer, saúde , educa ção, legislação, promo sociais, e demais direitos que despertem o interesse do idoso.
para a organização , poder á, na realização da seman a comem orativ a, busca r parcerias s e assistenciais , divulgação e execu ção, com clubes de serviços, organizações sociai da sociedade civil igrejas, associações civis e comerciais, entre outras entidades a para idosos. organizada, bem como envolver as instituições de longa perma nênci
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PALACIO DO G VER João Pesso a, () G de man;o de 2023 ; 13 5° d
DO LINS FILHO