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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12574, de 6 de março de 2023

Lei nº 12574/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Certffioo, para os deftlos fins, que esta

L E I foi publicada no D O E,

·+ l 3 Ger m e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~ i , 5f4 DE 0,6' DE MARÇO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Joacir Fernando de Freitas Melo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço :saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Joacir Fernando de Freitas Melo, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor ata de sua publicação.

ST ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, OG de março de 2 roclan ação da República.

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