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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12573, de 6 de março de 2023

Lei nº 12573/2023

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº ~~)5-=f-3 DE q; DE MARÇO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO JUTA Y MENESES

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Antônio de Pádua de Deus Andrade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Antônio de Pádua de Deus Andrade, Engenheiro Civil e Ex-Ministro da Integração Nacional, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na ata de sua publicação.

PALÁC][O DO G ST ADO DA PARAÍBA, em Joã.o Pessoa, O6 ação da República.

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