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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12567, de 6 de março de 2023

Lei nº 12567/2023

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Art. 1. Art. 2.
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LEINº ~â-¼i DE 0,6 DE MARÇO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ

Denomina de Padre lbiapina a Rodovia PB 105 no trecho que liga as cidades de Remígio, Arara e Solânea, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Padre Ibiapina a Rodovia PB 105 , no trecho que liga as cidades de Remígio, Arara e Solânea, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigo na sua data de publicação.

ST ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 ação da República.

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