Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12567, de 6 de março de 2023
Lei nº 12567/2023
Certmco, para os deftjos fins, que esta
L E t foi publicada no o O E Nesta Data, ~ ~O\ .
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;xÁ ,.:1ere~c1a ~xocutiva de Registro de Ator e Leg1slaçao da Casa Civil do GoverMrJo ESTADO DA PARAÍBA
LEINº ~â-¼i DE 0,6 DE MARÇO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ
Denomina de Padre lbiapina a Rodovia PB 105 no trecho que liga as cidades de Remígio, Arara e Solânea, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ST ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 ação da República.