Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12565, de 3 de março de 2023
Lei nº 12565/2023
Ctrtffico, para os demos fins, que esta
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LEI Nº ~ ~ . 56 5 DE 03 DE MARÇO DE 2023. AUTORIA: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Fixa o subsídio dos Conselheiros, dos Conselheiros Substitutos e dos Procuradores do Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A rt. 2º O subsídio dos Conselheiros Substitutos e dos Procuradores do Ministério Público do Tribunal de Contas será de R$ 39.753 ,20 (trinta e nove mil, setecentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, da seguinte forma:
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVE TADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, t'J°3 ão da República.
JOÃO