Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12560, de 31 de janeiro de 2023

Lei nº 12560/2023

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 1.
Ficam extintos os seguintes cargos em comissão e funções de confiança previstos na Lei Estadual nº 8.290, de 11 de julho de 2007:
Io cargo de Assessor Técnico Chefe;
IIo cargo de Consultor Técnico;
IIIo cargo de Secretário de Diretor do Centro Cultural;
IV01 (um) cargo de Agente Condutor de Veículos de Representação;
Va função de Secretário da Consultoria Jurídica;
VIa função de Secretário da Consultoria Técnica. ESTADO DA PARAÍBA

Cdioo, pal'IC11d1lllos fins, que'êltl

g~ LEI foi publlc:Na no DO E, G.i c/4°' _ ,(Ã ?ó Nosta Dota I &04:, Gerência Executiva de Registro de Ato: ESTADO DA p ARAÍBA e Legislação da Casa Civif ao Governado

LEI Nº { &. ::16 O DE G-( DE JANEIRO DE 2023. AUTORIA: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA

Altera a Lei Estadual nº 8.290, de 11 de julho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Ficam criados os seguintes cargos em comissão e funções de confiança previstos na Lei Estadual nº 8.290, de 11 de julho de 2007:
I02 (dois) cargos de Assessor de Tecnologia da Informação;
II01 (um) cargo de Assessor de Análise Técnica e Cooperação; III -- O1 (um) cargo de Assistente de Segurança;
IV02 (dois) cargos de Secretário da Consultoria Jurídica; V -- 01 (uma) função de Diretor de Tecnologia da Informação.
Art. 3.
Ficam acrescidos aos quantitativos dos cargos em comissão e funções de confiança previstos na Lei Estadual nº 8.290, de 11 de julho de 2007:
I03 (três) cargos de Secretário de Gabinete;
II01 (um) cargo de Assistente de Gabinete;
III02 (duas) funções de Chefe de Divisão; IV -- 01 (uma) função de Secretário de Diretor;
V01 (uma) função de Secretário de Coordenação.
Art. 4.
O cargo de Diretor do Centro Cultural criado pela Lei Estadual nº 10.465, de 14 de maio de 2015, passa a ser denominado Coordenador do Centro Cultural.
Art. 5.
Revogam-se:
Ios incisos II e III do art. 8° da Lei Estadual nº 10.465, de 14 de maio de 2015;
IIos incisos I e II do art. 3° da Lei Estadual nº 10.502, de 18 de setembro de 2015 .

2 ESTADO DA PARAÍBA

Art. 6.
Os anexos II, III, V e VI da Lei Estadual nº 8.290, de 11 de julho de 2007, passam a vigorar com as alterações expressas nesta Lei, na forma do Anexo Único.

Art.. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, em relação aos servidores ativos, correrão à conta dos recursos orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual em favor do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GovERNo DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, (31 de jane·r'6 de 2023; 135º da Proclamação da República.

JOAOA DO LINS FILHO

3 ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO ÚNICO - Lei nº f@, 5 b O , de _0_i_ / __Qj_ / 2023.

"

ANEXO II (Lei Estadual nº 8.290/2007)

QUADRO DOS SERVIDORES COMISSIONADOS (QC) CARGOS EM COMISSÃO

(TC-COM)

Número da Nota Cargos em Comissão Quantidade Código Explicativa sobre (TC-COM) requisitos e atribuições ( ... ) Coordenador do Centro OI TC-COM-02-D Nota 04-A Cultural ( ...) Assessor de Tecnologia da 02 TC-COM-03-J Nota 09-D Informação Assessor de Análise 01 TC-COM-03-K Nota 09-E Técnica e Cooperação ( ... ) Assistente de Segurança 01 TC-COM-05 -C Nota 16- B Secretário da Consultoria 02 TC-COM-05-D Nota 16- C Jurídica ( ...) Agente Condutor de Veículos de 09 TC-COM-07-A Nota 19 Representação ( ... )

DESCRIÇÃO DOS RE:QUISITOS DE PROVIMENTO E SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES BASICAS: CARGOS EM COMISSÃO (TC-COM)

(... )

Nota 04- A

COORDENADOR DO CENTRO CULTURAL

(... )

Nota 09- D

ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

4 ESTADO DA PARAÍBA

Requisitos de Provimento: livre indicação do Presidente do Tribunal, entre profissionais com graduação de nível superior.

Atribuições: assessorar o Diretor de Tecnologia da Informação no desempenho de suas funções internas e externas, notadamente no procedimento e instrução de expedientes, inclusive acompanhamento de demandas e solicitação de suporte e manutenção dos sistemas do Tribunal.

Nota 09-E

ASSESSOR DE ANÁLISE TltCNICA E COOPERAÇÃO

Requisitos de Provimento: livre indicação do Presidente do Tribunal, entre profissionais, com graduação de nível superior.

Atribuições: assessorar o Coordenador da Unidade de Gestão da Informação no desempenho de suas funções, especialmente quanto ao desenvolvimento de plataformas de identificação de tipologias de irregularidades administrativas e à elaboração de repositórios de dados estruturados de responsabilidade da unidade.

( .... )

Nota 16-8

ASSISTENTE DE SEGURANÇA

Requisitos de Provimento: livre nomeação do Presidente do Tribunal, entre Oficiais da Polícia Militar da Paraíba, com aquiescência de seu Comando.

Atribuições: prestar auxílio às atividades desenvolvidas pela Assessoria de Segurança, especialmente no planejamemo e na supervisão da execução das ações voltadas à segurança institucional.

Nota 16-C

SECRETÁRIO DA CONSULTORIA JURÍDICA

Requisitos de Provimento: livre nomeação do Presidente, mediante indicação do Consultor Jurídico.

Atribuições: secretariar o Consultor Jurídico em suas atribuições técnicas e administrativas.

( ... )

5 ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO III (Lei Estadual nº 8.290/2007)

QUADRO DOS SERVIDORES COMISSIONADOS (QC) FUNÇÕES DE

CONFIANÇA (TC-FC)

Número da Nota Exp licativa Funções de Confiança (TCQuantidade Código sobre requisitos e FC)

atribuições ( ...) Diretor de Tecno logia da 01 TC-FC-01 -B Nota21-A Informação ( ... ) Chefe de Divisão 22 TC-FC-03-B Nota 25 Secretário de Diretor 04 TC-FC-04-A Nota 26 ( ... ) Secretário de Coordenação 04 TC-FC-05 -C Nota 30

DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DE PROVIMENTO E SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: FUNÇÕES DE CONFIANÇA (TC-FC)

(...)

Nota 21-A

DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Requisitos de Provimento: livre indicação do Presidente do Tribunal, entre servidores do Grupo Ocupacional CONTROLE EXTERNO.

Atribuições: sob a supervisão do Diretor Executivo Geral, dirigir e coordenar, responsabilizando-se pela eficiência dos órgãos e serviços de tecnologia da informação necessários ao funcionamento das atividades do Tribunal. Prestar assistência e apoio, no campo técnico, ao Presidente e aos membros do Tribunal, para desempenho das tarefas que lhe cabem. Participar de outras tarefas de apoio técnico que lhe sejam conferidas pelo Presidente ou pelos membros do Tribunal.

(... )

6 ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO V (Lei Estadual nº 8.290/2007)

QUADRO COMISSIONADO (QC) - CARGOS EM COMISSÃO (TC-COM)

Tabela de Vencimentos Cargos em Comissão

Código Vencimentos (TC-COM) ( ... )

Coordenador do Centro Cultural TC-COM-02-D R$ 4.296,89

( ...) Assesso r de Tecnologia da

TC-COM-03 -J R$ 2.644,24 Informação Assessor de Análise Técnica e TC-COM-03 -K R$ 2.644,24 Cooperação ( ...) Assistente de Segurança TC-COM-05 -C R$ 1.846,01

Secretário da Consultoria Jurídica TC-COM-05-D R$ 1.846,01

( ... )

ANEXO VI (Lei Estadual nº 8.290/2007)

QUADRO COMISSIONADO (QC) - FUNÇÕES DE CONFIANÇA (TC-FC)

Tabela de Valores Funções de Confiança

Código Valores (TC-FC) ( ...) Diretor de Tecnologia da TC-FC-01-B R$ 8.482,54 Informação ( ...) ......... "

~~ l

7

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.