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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12559, de 31 de janeiro de 2023

Lei nº 12559/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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1 DE 3 DE JANEIRO DE 2023.f AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA

Fixa percentual de reajuste salarial dos cargos efetivos e comissionados do quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os vencimentos básicos dos cargos efetivos e comissionados do quadro de serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba ficam reajustados da seguinte forma:
Iem 6% (seis por cento) para os cargos efetivos, sendo aplicados a partir de fevereiro de 2023 ;
IIem 8% ( oito por cento) para os cargos comissionados, sendo aplicados a partir de fevereiro de 2023.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos próprios alocados no orçamento do Ministério Público da Paraíba.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2023.

PALACIO DO GOVE ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, G / de janeiro de 2023 ; 135º da P clama ão da República.

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