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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12555, de 27 de janeiro de 2023

Lei nº 12555/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os deVldos fins, que esta

L E I foi publicada no D O E,

Nese/4:·8 t!t~) Geréncia Executiva de Regmro de Atoi e Legislação da Casa Civil do Governado ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Concede Titulo de Cidadão Paraibano ao Senhor Jair Messias Bolsonaro, Presidente da República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Jair Messias Bolsonaro, Presidente da República Federativa do Brasil, pelos relevantes serviços prestados ao Brasil e ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 27 de janeiro de 2023.

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