Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12555, de 27 de janeiro de 2023
Lei nº 12555/2023
Certifico, para os deVldos fins, que esta
L E I foi publicada no D O E,
Nese/4:·8 t!t~) Geréncia Executiva de Regmro de Atoi e Legislação da Casa Civil do Governado ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Concede Titulo de Cidadão Paraibano ao Senhor Jair Messias Bolsonaro, Presidente da República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 27 de janeiro de 2023.