Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12554, de 29 de dezembro de 2022
Lei nº 12554/2022
C'ertlf'ICO, para os dewiOS flr'IS, que 18ta
L E I foi publicacta no OO E,
LEI Nº ti, 55~ DE i3
DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Assegura preferência absoluta a crianças e adolescentes acompanhados sob medida de proteção pelos Conselhos Tutelares para fins de atendimento nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ()Jj 2022; 134º da Proclamação da República.
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