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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12551, de 29 de dezembro de 2022

Lei nº 12551/2022

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Art. 1. Art. 2.
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N~la~- 3~ Gerência Executiva de Regi9tro de Ato! ESTADO D A PARAÍBA e Legislação da Casa Civil do Governado

LEINº ~~. 551 DE flfj DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Concede Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Dr. Manoel Jaime Xavier Filho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Dr. Manoel Jaime Xavier Filho, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ;lg de dezembro de 2 º da Pro lamação da República.

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