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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12549, de 28 de dezembro de 2022

Lei nº 12549/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os demos fins, que esta

L E I foi publicada no O O E,

N·v ;;;k~~~ Gerência Executiva de Registro de Ator e Legislação la Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~ ~, 549 DE ~8

DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Inclui no Calendário de Eventos do Estado da Paraíba o Dia de Incentivo à emissão do Título de Eleitor para jovens entre dezesseis e dezoito anos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário de Eventos do Estado da Paraíba o Dia de Incentivo à emissão do Título de Eleitor para jovens entre dezesseis e dezoito anos, a ser comemorado anualmente no dia 05 de outubro, dia Nacional da Cidadania.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAL1\CIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, J..8. ro de 2022; 134º da Proclamação da República.

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