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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12548, de 28 de dezembro de 2022

Lei nº 12548/2022

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Certifico, para os demos fins, que ·ta

L E I foi publicada no D O E,

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Gerê Ato! ESTADO DA PARAÍBA e Legislação da Ca1:1a Civil do Governado

LEI Nº ~1.54'8 DE ci8 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ

Institui o Dia Estadual de Incentivo à Ciclo mobilidade Urbana no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Incentivo à Ciclomobilidade Urbana a ser comemorado anualmente, no dia 19 de agosto.
Art. 2.
São objetivos deste dia:
Idifundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte em todos os municípios da Paraíba;
IIpromover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida; III -- desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres;
IVestimular o respeito ao ciclista, a educação e a paz no trânsito
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.

PALÁCIO DO Gcµ"ERN DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ;L~ de deze íbro de 022; 134º da Proclamação da República.

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