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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12547, de 28 de dezembro de 2022

Lei nº 12547/2022

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Art. 1. Art. 2.
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DE bl-~ DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADA ESTELA BEZERRA

Institui o Dia Estadual do Cavalo Marinho e Boi de Reis da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Cavalo Marinho e Boi de Reis da Paraíba, a se:r comemorado anualmente no dia 06 de janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

PALÁ1.CIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ciB 2022; 134º da Proclamação da República.

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