Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12546, de 28 de dezembro de 2022
Lei nº 12546/2022
Cértlfico, para os de~os fins, que esta
L E I foi publicada no D O E,
Ne~~~o~ Gerencia Executtv.a de Registro de Ato! ~ Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº t{, 5 46 DE iB
DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO MOACIR RODRIGUES
Reconhece de Utilidade Pública o Grupo de Cultura Popular Quadrilha Junina Moleka 100 Vergonha, de Campina Grande, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faç:o saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Jl º Fica reconhecida de Utilidade Pública o Grupo de Cultura Popular Quadrilha Junina Moleka 100 Vergonha, de Campina Grande, neste Estado.
PALÁCIO DO O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, o2,B 2022; 134º da Proclamação da República.
nador