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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12545, de 28 de dezembro de 2022

Lei nº 12545/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os demos fins, que esta

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ESTADO DA PARAÍBA

e°' º' Gerência Executiva de Registro de Ato: a Legtslaçãt da C;sa Civil do Governicfô

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Cavalo Marinho e Boi de Reis da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Parafüa o Cavalo Marinho e Boi de Reis da Paraíba.
Parágrafo únicoEntendem-se por Patrimônio Cultural, os bens de natureza material e: imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, em conformidade com o artigo 216 da Constituição Federal.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, cZ8 o de 2022; 134° da Proclamação da República.

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