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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12542, de 28 de dezembro de 2022

Lei nº 12542/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os deffios fins, que esta

L E I foi publicada no D O E, f)J)Jtfl,

a, Nesta Data C/4n0 ~J/4 37' ,j~

~0 - Gerência Executiva de Regmro de At~ ESTADO DA PARAÍBA e Legislação da Casa Civil do Governado

LEI Nº ~i .5~~ DE 2JB

DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES

Reconhce de Utilidade Pública a Associação Agentes de Esperança - ASAGE, localizada no município de Piancó, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Agentes de Esperança - ASAGE, localizada no município de Piancó, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~rg 2022; 134º da Proclamação da República.

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