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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12540, de 28 de dezembro de 2022

Lei nº 12540/2022

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Art. 1.
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Certifico. para os demos rms, qtre lt&ta

L E I fQt publicada no D O E. Nes

:,,,- m o Legislação da casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~;1 .54V DE i i DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO ANÍSIO MAIA

Reconhece de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores de Jacumã Z-09 "João Alves dos Santos", localizada· na comunidade de Jacumã, no município de Conde, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores de Jacumã Z-09 "João Alves dos Santos", localizada na comunidade de Jacumã, no município de Conde, neste Estado.

Art . 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ 2022; 134º da Proclamação da República.

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