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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12539, de 28 de dezembro de 2022

Lei nº 12539/2022

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº ·1~.5.39 DE ~B DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO ANÍSIO MAIA

Reconhece de Utilidade Pública a Cooperativa e Co_mércio Atacadista de Cereais e Legumes - LTDA - COACE, localizada no município de Pedra de Fogo, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecidade de Utilidade Pública a Cooperativa e Comércio Atacadista de Cereais - LTDA - COA CE, localizada no município de Pedra de Fogo, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAL,t\.CIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ 2022; 134º da Proclamação da República.

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