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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12538, de 28 de dezembro de 2022

Lei nº 12538/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os demos fins, que esta

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Jle°'' a__ erência Executiva de Registro de Atm ESTADO DA p ARAÍBA a Legislação da Casa Civil do Governado

LEINº ~d.538 DE 0:,8 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Agricultores e Agricultoras do Assentamento Ernesto Guevara - "Assentamento Chê", localizada no município de Casserengue, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Agricultores e Agricultoras do Assentamento Ernesto Guevara - "Assentamento Chê", localizada no município de Casserengue, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALA.CIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ 2022; 134º da Proclamação da República.

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