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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12534, de 28 de dezembro de 2022

Lei nº 12534/2022

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Art. 1. Art. 2.
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L E I foi publicada no D O E, Nesta o.ta, QPJt;_?- 1 ;i,O,itt v!9B ~º'?'cf Gerência Executiva de Registro de Atoi e Legislação da Casa Civil do Goverriado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~ ~, 531-i DE j}B DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADA DRA. PAULA

Denomina de Manoel Mendes Vieira (Manoel Severo) trecho da rodovia PB-384 que liga os municípios de Nazarezinho e Carrapateira, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Manoel Mendes Vieira (Manoel Severo) trecho da rodovia PB-384 que liga os municípios de Nazarezinho e Carrapateira, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2022; 134° da Proclamação da República.

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