Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12534, de 28 de dezembro de 2022
Lei nº 12534/2022
Certifico, para os deVldos fins, que ~\a
L E I foi publicada no D O E, Nesta o.ta, QPJt;_?- 1 ;i,O,itt v!9B ~º'?'cf Gerência Executiva de Registro de Atoi e Legislação da Casa Civil do Goverriado ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº ~ ~, 531-i DE j}B DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADA DRA. PAULA
Denomina de Manoel Mendes Vieira (Manoel Severo) trecho da rodovia PB-384 que liga os municípios de Nazarezinho e Carrapateira, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2022; 134° da Proclamação da República.