Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12533, de 28 de dezembro de 2022
Lei nº 12533/2022
Certifico, para os demos fins, que esta
L E l foi publicada no D O E,
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Gerência Executiva de Registro de Ato~ ESTADO DA PARAÍBA e Legislação da Casa Civil do Governado
LEI Nº ti, 533 DE ~1'
DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES.
Denomina de Deputado Nivaldo Manoel de Souza, a praça em construção no bairro de Cruz das Armas, no município de João Pessoa, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, &6 2022; 134º da Proclamação da República.
JOÃO A