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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12533, de 28 de dezembro de 2022

Lei nº 12533/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os demos fins, que esta

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Gerência Executiva de Registro de Ato~ ESTADO DA PARAÍBA e Legislação da Casa Civil do Governado

LEI Nº ti, 533 DE ~1'

DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES.

Denomina de Deputado Nivaldo Manoel de Souza, a praça em construção no bairro de Cruz das Armas, no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de "Deputado Nivaldo Manoel de Souza" a praça em construção, no bairro de Cruz das Armas, no município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, &6 2022; 134º da Proclamação da República.

JOÃO A

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