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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12532, de 28 de dezembro de 2022

Lei nº 12532/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Maria de Fátima Dantas Franco a creche estadual em construção, localizada no município de Diamante, neste estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Maria de Fátima Dantas Franco a creche estadual em construção, localizada no município de Diamante, neste estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 50~ 2022; 134º da Proclamação da República.

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