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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12531, de 28 de dezembro de 2022

Lei nº 12531/2022

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Art. 2.
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CeltlficO, para os dmdos fins, que esta

L E I foi publicada no OO E, Nt

Ge e Legislação da Casa ClvH do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~ ;L53~ DE ~,6 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO FELIPE LEITÃO

Denomina de Leila Denize Moura Maia Rabello a Oficina Fábrica de Órtese e Prótese da Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência - FUNAD, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Jl º Fica denominada de "Leila Denize Moura Maia Rabello" a Oficina Fábrica dle Órtese e Prótese da Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência - FUNAD, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, &,B 2022; 134º da Proclamação da República.

JOÃO A

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