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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12530, de 28 de dezembro de 2022

Lei nº 12530/2022

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e Legislação da Casá Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~~ .530 DE ~ DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO ANÍSIO MAIA

Dispõe sobre a proibição de cobrança por serviços não prestados pelas empresas de telefonia e internet.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Em caso de suspensão do fornecimento do serviço de telefonia e internet por falha técnica, manutenção, ajustes ou inadimplência, a operadora de telefonia e internet não poderá cobrar pelo período onde o contratante não dispôs do serviço.
Art. 2.
Em caso de inadimplência, poderá ser cobrada uma taxa de religação, nfio podendo ultrapassar 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, :l.,8 2022; 134º da Proclamação da República.

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