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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12527, de 28 de dezembro de 2022

Lei nº 12527/2022

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Art. 1.
Fica assegurado aos profissionais da enfermagem, munidos de identificação profissional, o livre acesso aos seus familiares, internos nos estabelecimentos de saúde público e privado no Estado da Paraíba, em horários diferentes dos reservados às visitas.
Parágrafo único. A garantia da visita fora dos horários regulares visa assegurar ao profissional. da área da enfennagem o direito de contribuir com o acompanhamento ao familiar iinterno, tendo em vista a impossibilidade de cumprimento da agenda hospitalar, considerando o seu regime profissional de plantão.
Art. 2.
Durante a visita realizada pelo profissional da enfermagem ao paciente interno também será assegurado acesso ao prontuário médico e às outras informações que pos~.arn contribuir para o respectivo acompanhamento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revoga-se as disposições em contrário.

PALÁC[O DO GO ~RNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, a,'(, de dezembro d 202 ; 134° da roclamação da República.

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