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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12514, de 28 de dezembro de 2022

Lei nº 12514/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, pàtá os dênlos fins, que éSta

L E I foi publicada no D O E, Nesta Data. ~ ~ g;__ /l

ESTADO DA PARAÍBA

~r ·A~ e Legislação da Casa Civil do Governado

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Ceres Rabello.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Ceres Rabello.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ 2022; 134º da Proclamação da República.

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