Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12513, de 28 de dezembro de 2022

Lei nº 12513/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Certifico, para oc demos fins, que ~ta

L E I foi publicada no D O E, Nesta Data ,20 / ~ ~ / ~OW}l cdfu0 ·c1r99 -:x< Gerencia Executiva de Registro de Atoi e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~ ~ ·5/43 DE ~B DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA

Concede o Título de Cidadã Paraibana a Senhora Sandra Adriana Brandão Macedo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana a Senhora Sandra Adriana Brandão Macedo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ 2022; 134º da Proclamação da República.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.