Nos municípios que sejam ou tenham sido sede de comarca, ainda que desinstalada, com população superior a 30.000 (trinta mil) e até 60.000 (sessenta mil) habitant,~s, os serviços serão dispostos da seguinte forma:Ium Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas ;
IIum Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos.
§ 1ºEstando vaga ou vindo a vagar serventia, a atribuição de notas será anexada ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas; as atribuições de Tabelionato de Protesto, Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, serão anexadas ao Ofício de Registro de Imóveis.
§ 2ºEstando vago ou vindo a vagar o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Inti~rdições e Tutelas, a serventia será anexada ao tabelionato de notas mais recente que não possua atribuição de registro de imóveis, sendo oferecida em concurso de provas e títulos nos demais casos.
§ 3ºEstando vaga ou vindo a vagar serventia que detém atribuição de registro de imóveis, a vaga será oferecida em concurso de provas e títulos, com as demais atribuições da serventia, exceto a atribuição de notas, que será anexada ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.
Art.. 4º Em municípios que sejam ou tenham sido sede de comarcas, ainda que desinstaladas, com população superior a 60.000 (sessenta mil) e até 200.000 (duzentos mil) habitantes, os serviços serão dispostos da seguinte forma:
Tutelas ;
Ium Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições
IIdois Tabelionatos de Notas ;
1- ,
2 ESTADO DA PARAÍBA
IIIum Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos.
§ 1ºEstando vago ou vindo a vagar o Primeiro ou o Único Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, a serventia será oferecida em concurso de provas e títulos.
§ 2ºEstando vagos ou vindo a vagar os demais Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, estes serão extintos, com anexação desta atribuição ao Primeiro Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.
§ 3ºEstando vaga ou vindo a vagar serventia com atribuição de notas cumulada a outras atribuições, estas serão desanexadas da serventia vaga e anexadas ao Ofício de Registro de Imóveis, sendo oferecida para concurso de provas e títulos serventia com atribuiçào exclusiva de notas.
§ 4ºEstando vaga ou vindo a vagar serventia que detenha atribuição de registro de imóveis e notas, será feita a desanexação da atribuição de notas, com anexação ao tabelionato de notas mais recente, onde já houver dois tabelionatos remanescentes, ou ao novo tabelionato de notas a ser instalado, por ocasião do concurso de provas e títulos, caso remanesça apenas um tabelionato de notas.