Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12509, de 23 de dezembro de 2022
Lei nº 12509/2022
Certifico, para os demos fins, que esta
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~~ ti~{~ LEI foi publicada no oo.e,
- (4 ~O\ Gerência Executiva de Reg1strd de Atm ESTADO DA PARAÍBA e Legislação da Casa Civil do Governado
LEI Nº ~;t_ , 500 DE ct3 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO FELIPE LEITÃO
Reconhece o Distrito de Cajá, no Município de Caldas Brandão, como Terra da Tapioca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ 2022; 134° da Proclamação da República.
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