Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12507, de 23 de dezembro de 2022
Lei nº 12507/2022
Certifico, para oc demos fins, que esta
l E I fot publicada no D O E,
d, ~a2~ . O! e ~e9islação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº ~ ~ . 50i DE M DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO JEOVÁ CAMPOS
Dispõe sobre a proibição de farmácias e drogarias estabelecidas no Estado da Paraíba solicitarem o número do CPF do consumidor no ato da compra para fins de descontos em aquisição de produtos, sem antes informar de forma clara e adequada, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"PROIBIDA A EXIGÊNCIA DO NÚMERO DO CPF DO CONSUMDOR NO ATO DA COMPRA DE QUALQUER PRODUTOt QUE CONDICIONE A CONCESSÃO DE DESCONTOS. Lei Estadual nº ~. 501'/2022"
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ 3 dez mbro de 2022; 134° da Proclamação da República.
2