Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12506, de 23 de dezembro de 2022
Lei nº 12506/2022
Certifico, para oc dêWtbs fins, ttue êêta
L E I foi publicada no D O E, Nos1az $f 9.2- l ~ ( . a d/4~0 Sgr Gerencia Executtva.qe Registro de Ator ESTADO DA PARAÍBA e Legislação da Casa t:lvtl do Governado
LEINº ~~ ,5Üb DE Q;j DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Estabelece que os anúncios de hospedagem veiculados em sítios eletrônicos, ou outros meios virtuais, informem ao consumidor o preço real do serviço.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 ESTADO DA PARAÍBA
Consumidor (PROCON), municipal e estadual, sem prejuízo da atuação conjunta ou independente do Ministério Público.
PALACIO DO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ,i3 2022; 134º da Proclamação da República.
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