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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12505, de 23 de dezembro de 2022

Lei nº 12505/2022

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Certifico, para 01 deYláos fins, que esta

L E I fot publfcada no D O E

Ger· . or ESTADO DA PARAÍBA e ~egislaçào da Casa CMI do Governado

LEI Nº ,1 J _

50b DE M

DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIA: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA.

Altera dispositivo da Lei nº 9.705, de 14 de maio de 2012 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 6º da Lei Estadual nº 9.705/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 6.
Aplica-se, no que couber, no âmbitodo Tribunal de Contas do Estado, o disposto no art. 118, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei Complementar nº 96, de 03 de dezembro de 201 O, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, estendendo seus efeitos aos ocupantes do cargo de Presidente de Câmara e Ouvidor, bem como o disposto na alínea "d" do citado artigo, referente à compensação por assunção de acervo processual a ser fixado por resolução do Tribunal de Contas do Estado, estendendo seus efeitos aos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal, tudo em consonância com o preceituado no art. 73 , § 3°, da Constituição Estadual e nos arts. 73 e 96 da Constituição Federal."
Art. 2.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual em favor do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVE ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~3 de dezembro de 2022; 1 4° da Pr clama ão da República.

JOÃO A .

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