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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12500, de 21 de dezembro de 2022

Lei nº 12500/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os demos fins, que esta

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LEI Nº ·1:} , 50'() DE '21 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO

Altera a Lei nº 9.411, de 12 de julho de 2011, acrescentando o § 2º ao art. 3º, inserindo diretrizes na Política Educacional de Resistência às Drogas do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Renumere-se o parágrafo único do art. 3° da Lei nº 9 .411, de 12 de julho de 201 L, para § 1° e acrescente-se o § 2° ao art. 3º com a seguinte redação:

"Art. 3º (... )

§ 2ºA Política Educacional da Resistência às Drogas Incentivará a participação da sociedade civil no enfrentamento aos problemas decorrentes do uso das drogas, e fornecerá as informações adequadas sobre forma de tratamento e assistência econômica, jurídica e psicologica aos usuários e dependentes de dorogas." (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAL1\CIO DO GOVE O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~~ de dezembro de 2022; 34º da roclamação da República.

JOAO

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