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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12499, de 21 de dezembro de 2022

Lei nº 12499/2022

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LEINº t2 .Y99 DE ~1 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Determina a imposição de multa às empresas concessionárias de transporte público na Paraíba, que apresentem veículos com a plataforma elevatória de embarque defeituosa e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a proibição de circulação de ônibus e micro-ônibus destinados ao transporte público interestadual com plataforma elevatória de embarque defeituosa.
Art. 2.
Em caso de descumprimento d.o artigo 1º desta Lei, deverá ser imputada às empresas que infringirem, multa de até 200 (duzentos) UFRPB por veículo.
§ 1ºPara os casos de provas audiovisuais e congêneres que registrem a infração contida no art. 1º não há necessidade de flagrância por parte das autoridades fiscalizadoras , sendo a multa aplicada sumariamente ao depósito virtual da prova.
§ 2ºO valor disposto no art. 2º será aplicado em dobro em caso de reincidência.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ;l 1 º da Pro lamação da República.

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