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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12498, de 21 de dezembro de 2022

Lei nº 12498/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para OI deYltos fins, que esta

L E I foi publicada no D O E,

N··c ~~~~ Gerencia Executrva de Registro de Ato~ e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~ ~ . ~96 DE 6L~ DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULINO

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba a Romaria de São José, no município de Alagoa Grande, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Romaria de São José, no município de Alagoa Grande, realizada tradicionalmente no mês de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, /}J 1 bro de 2022; 134º da Proclamação da República.

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