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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12497, de 21 de dezembro de 2022

Lei nº 12497/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Cerfflico, para os demos fins, que esta

LEI foi publicada no D O E,

C/2;; f~J~&.;Z N Gerência Executiva de Registro dt· t-,tc,: ESTADO DA PARAÍBA e legislação da Casa Civil do Gm1ern.: 1' ·

LEINº ~~ ,l.t9f DE o2~ DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTAHO RÃN[ERY PAULINO

Denomina de Luíza Honório da Silva a sede do Restaurante Popular do município de Santa Rita, localizado no bairro Tibirí II, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Luíza Honório da Silva a sede do Restaurante Popular do município de Santa Rita, localizado no bairro Tibirí II, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, &A ~ -B}Oro de 2022; 134º da Proclamação da República.

overnador

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