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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12496, de 21 de dezembro de 2022

Lei nº 12496/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a Mundial Lanches e o seu tradicional cachorro quente com caldo de cana, localizada no município de João Pessoa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a Mundial Lanches e o seu tradicional cachorro quente com caldo de cana, localizada no município de João Pessoa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, j ~ 2022; 134º da Proclamação da República.

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